Vícios construtivos em imóveis novos: como o advogado deve estruturar a ação contra a construtora, diferenciar vício e defeito, analisar prazos e utilizar prova técnica estratégica.

Introdução
O cliente chega ao escritório com fotos de infiltrações, fissuras, desplacamento de revestimento, mofo recorrente ou falhas estruturais em imóvel recém adquirido, mas o bom advogado sabe que, em demandas envolvendo vícios construtivos, a condução técnica do caso vai definir o resultado.
Antes de ajuizar a ação, algumas perguntas devem ser feitas oara que a ação não nasça vulnerável:
- Estamos diante de vício ou defeito da obra?
- O prazo decadencial já iniciou?
- A falha compromete desempenho, segurança ou apenas acabamento?
- Existe nexo causal entre o problema e a construtora?
- A Norma de Desempenho NBR 15575 é aplicável ao caso?
1. O primeiro erro comum: tratar todo problema como “vício construtivo”
Nem toda patologia observada no imóvel é automaticamente responsabilidade da construtora. O advogado precisa saber, desde o início, se a patologia decorre efetivamente da cadeia construtiva. É importante contar com um perito engenheiro para desvendar o que pode ou não ser peticionado como responsabilidade da construtora.
A engenharia distingue:
- vício de execução
- falha de projeto
- desgaste natural
- uso inadequado
- ausência de manutenção
- intervenção posterior do proprietário
A ausência dessa distinção pode gerar improcedência por ausência de nexo causal.
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2. Vício aparente, vício oculto e defeito da obra
✔ Vício aparente
Perceptível na entrega do imóvel.
Prazo decadencial de 90 dias, conforme art. 26 do CDC.
✔ Vício oculto
Manifesta-se posteriormente.
O prazo conta-se da descoberta inequívoca.
✔ Defeito da obra
Compromete solidez ou segurança.
Regido pelo art. 618 do Código Civil, com garantia quinquenal.
O enquadramento equivocado pode levar à discussão inadequada de prazos ou pedidos mal formulados. Realizar a perícia de engenharia é essencial para classificar corretamente o problema e impactar diretamente a estratégia jurídica.
3. A importância da NBR 15575 na responsabilização da construtora
A Norma de Desempenho NBR 15575 estabelece requisitos mínimos relacionados a segurança estrutural, desempenho da construção, estanqueidade e vida útil de projeto, contudo, sua aplicação depende:
- da data do protocolo do projeto
- do período da construção
- da expectativa de desempenho prevista
É comum que ações de advogados sem o apoio de perícia de engenharia invoquem a norma de forma genérica e façam um peticionamento sem análise técnica da aplicabilidade ao caso concreto. Muitos não conseguem demonstrar qual requisito foi descumprido, qual sistema construtivo está comprometido e qual a consequência prática da falha. Sem isso, a alegação se torna abstrata.
4. Por onde o advogado deve começar?
Antes de protocolar a ação, recomenda-se:
4.1. Análise técnica preliminar
Avaliar:
- projeto arquitetônico e estrutural
- memorial descritivo
- manual do proprietário
- histórico de manutenção
- data do habite-se
Essa etapa permite delimitar responsabilidade e estruturar a narrativa técnica mais adequada para o seu cliente.
4.2. Produção antecipada de prova
Em casos complexos ou com risco de agravamento do dano, contar com um perito engenheiro para a produção antecipada de prova pode:
- preservar evidências
- delimitar a origem da patologia
- evitar discussão probatória superficial
5. Erros recorrentes que comprometem a ação
Na prática em processos de lide imobiliários e de construção civil, observa-se:
- pedido genérico de indenização sem quantificação técnica
- ausência de nexo causal demonstrado
- confusão entre dano estético e dano estrutural
- inexistência de laudo técnico prévio
- não observância dos prazos decadenciais
Essas fragilidades são frequentemente exploradas pela defesa da construtora e dificultam o deferimento da inicial do seu cliente.
6. O papel da perícia de engenharia no seu argumento jurídico
O engenheiro não atua apenas para “confirmar o problema”, pois a engenharia traduz o problema físico para linguagem processual.
Sua atuação permite:
- classificar corretamente o vício
- demonstrar nexo causal
- fundamentar tecnicamente a responsabilidade
- quantificar custos de reparo
- analisar cumprimento de normas técnicas
- impugnar eventual laudo judicial insuficiente

7. Por que o advogado não deve esperar o laudo judicial
Quando o engenheiro entra apenas após o laudo do perito do juízo, a atuação passa a ser reativa. Em ações contra construtoras, a robustez técnica é frequentemente o fator decisivo.
E quando sua atuação é raspaldada por um perito engenheiro que atua no processo desde o início, é possível moldar o objeto da perícia e estruturar pedidos adequados com argumentação sólida para atingir o resultado esperado.
Conclusão
Em demandas envolvendo vícios construtivos, a integração entre advocacia e engenharia é estrutural como estratégia jurídica sólida. Advogados que atuam contra construtoras enfrentam processos tecnicamente complexos, onde a prova pericial é determinante.
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