Vícios construtivos: seu cliente comprou imóvel da construtora e surgiram problemas. Por onde começar a estratégia jurídica?

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Vícios construtivos: seu cliente comprou imóvel da construtora e surgiram problemas. Por onde começar a estratégia jurídica?

Vícios construtivos em imóveis novos: como o advogado deve estruturar a ação contra a construtora, diferenciar vício e defeito, analisar prazos e utilizar prova técnica estratégica.

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Introdução

O cliente chega ao escritório com fotos de infiltrações, fissuras, desplacamento de revestimento, mofo recorrente ou falhas estruturais em imóvel recém adquirido, mas o bom advogado sabe que, em demandas envolvendo vícios construtivos, a condução técnica do caso vai definir o resultado.

Antes de ajuizar a ação, algumas perguntas devem ser feitas oara que a ação não nasça vulnerável:

  • Estamos diante de vício ou defeito da obra?
  • O prazo decadencial já iniciou?
  • A falha compromete desempenho, segurança ou apenas acabamento?
  • Existe nexo causal entre o problema e a construtora?
  • A Norma de Desempenho NBR 15575 é aplicável ao caso?

1. O primeiro erro comum: tratar todo problema como “vício construtivo”

Nem toda patologia observada no imóvel é automaticamente responsabilidade da construtora. O advogado precisa saber, desde o início, se a patologia decorre efetivamente da cadeia construtiva. É importante contar com um perito engenheiro para desvendar o que pode ou não ser peticionado como responsabilidade da construtora.

A engenharia distingue:

  • vício de execução
  • falha de projeto
  • desgaste natural
  • uso inadequado
  • ausência de manutenção
  • intervenção posterior do proprietário

A ausência dessa distinção pode gerar improcedência por ausência de nexo causal.

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2. Vício aparente, vício oculto e defeito da obra

✔ Vício aparente

Perceptível na entrega do imóvel.
  Prazo decadencial de 90 dias, conforme art. 26 do CDC.

✔ Vício oculto

Manifesta-se posteriormente.
  O prazo conta-se da descoberta inequívoca.

✔ Defeito da obra

Compromete solidez ou segurança.
  Regido pelo art. 618 do Código Civil, com garantia quinquenal.

O enquadramento equivocado pode levar à discussão inadequada de prazos ou pedidos mal formulados. Realizar a perícia de engenharia é essencial para classificar corretamente o problema e impactar diretamente a estratégia jurídica.

3. A importância da NBR 15575 na responsabilização da construtora

A Norma de Desempenho NBR 15575 estabelece requisitos mínimos relacionados a segurança estrutural, desempenho da construção, estanqueidade e vida útil de projeto, contudo, sua aplicação depende:

  • da data do protocolo do projeto
  • do período da construção
  • da expectativa de desempenho prevista

É comum que ações de advogados sem o apoio de perícia de engenharia invoquem a norma de forma genérica e façam um peticionamento sem análise técnica da aplicabilidade ao caso concreto. Muitos não conseguem demonstrar qual requisito foi descumprido, qual sistema construtivo está comprometido e qual a consequência prática da falha. Sem isso, a alegação se torna abstrata.

4. Por onde o advogado deve começar?

Antes de protocolar a ação, recomenda-se:

4.1. Análise técnica preliminar

Avaliar:

  • projeto arquitetônico e estrutural
  • memorial descritivo
  • manual do proprietário
  • histórico de manutenção
  • data do habite-se

Essa etapa permite delimitar responsabilidade e estruturar a narrativa técnica mais adequada para o seu cliente. 

4.2. Produção antecipada de prova

Em casos complexos ou com risco de agravamento do dano, contar com um perito engenheiro para a produção antecipada de prova pode:

  • preservar evidências
  • delimitar a origem da patologia
  • evitar discussão probatória superficial

5. Erros recorrentes que comprometem a ação

Na prática em processos de lide imobiliários e de construção civil, observa-se:

  • pedido genérico de indenização sem quantificação técnica
  • ausência de nexo causal demonstrado
  • confusão entre dano estético e dano estrutural
  • inexistência de laudo técnico prévio
  • não observância dos prazos decadenciais

Essas fragilidades são frequentemente exploradas pela defesa da construtora e dificultam o deferimento da inicial do seu cliente.

6. O papel da perícia de engenharia no seu argumento jurídico

O engenheiro não atua apenas para “confirmar o problema”, pois a engenharia traduz o problema físico para linguagem processual.

Sua atuação permite:

  • classificar corretamente o vício
  • demonstrar nexo causal
  • fundamentar tecnicamente a responsabilidade
  • quantificar custos de reparo
  • analisar cumprimento de normas técnicas
  • impugnar eventual laudo judicial insuficiente
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7. Por que o advogado não deve esperar o laudo judicial

Quando o engenheiro entra apenas após o laudo do perito do juízo, a atuação passa a ser reativa. Em ações contra construtoras, a robustez técnica é frequentemente o fator decisivo.

E quando sua atuação é raspaldada por um perito engenheiro que atua no processo desde o início, é possível moldar o objeto da perícia e estruturar pedidos adequados com argumentação sólida para atingir o resultado esperado. 

Conclusão

Em demandas envolvendo vícios construtivos, a integração entre advocacia e engenharia é estrutural como estratégia jurídica sólida. Advogados que atuam contra construtoras enfrentam processos tecnicamente complexos, onde a prova pericial é determinante.

Se sua demanda envolve bens imóveis e questões técnicas complexas, conte com a perícia especializada da Melo Perícia para auxiliar advogados desde a análise inicial do caso, elaboração de quesitos, acompanhamento da perícia até a impugnação do laudo e apoio técnico em fase recursal.

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SP (11) 93949-5306

MG (38) 2018-5303

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